Baixe aqui a PORTARIA Nº 580 do MS de 27 de março de 2020.
Presentes no pico de entrada 48 pessoas. Provavelmente todas as CEREMs e a maioria dos
Conselheiros da CNRM, inclusive o representante da ANMR.
O objetivo foi responder as dúvidas das CEREMS em relação á operacionalização da Portaria.
Sobre a participação dos Residentes: a compreensão do MS é que todos os Residentes, independente do Programa cursado, tem papel importante neste momento. Ainda que haja redução dos atendimentos em suas especialidades, mesmo as cirúrgicas, estes Residentes podem atuar:
➢ em atividades relacionadas ao seu PRM original incluindo rodízios previstos e que podem ser mantidos;
➢ no atendimento aos pacientes com outras demandas, agudas ou crônicas, clínicas ou
cirúrgicas, não relacionadas ao COVID19;
➢ no atendimento a demandas relacionadas ao COVID 19, considerando seu contexto local, em campos da APS, urgência/emergência, enfermarias ou UTIS;
➢ na participação de atividades de simulação clínica para treinamento de profissionais de saúde como entubação, organização de salas de inalação, higiene de leitos, cateteres etc;
➢ no teletrabalho incluindo teleconsultoria a outros profissionais de saúde, teleorientação e
teleatendimento, ou seja, teletrabalho;
➢ no treinamento de outros profissionais (maqueiro, vigilantes, serviços de limpeza) ou alunos de graduação em saúde em relação a higiene, paramentação, desparamentação, limpeza e esterilização de EPIs;
➢ no apoio a gestão das unidades de saúde em diferentes âmbitos: organização de fluxos,
comunicação interna, acompanhamento de estoques, previsão de consumo de materiais;
➢ na concepção, organização e oferta de atividades de educação da comunidade interna e
externa ao seu PRM;
➢ no apoio aos sofrimentos em saúde mental, especialmente os Residentes de Psiquiatria, tanto em relação ao Burnout de profissionais de saúde quanto em relação aos impactos do
confinamento na sociedade;
➢ no monitoramento de dados institucionais;
➢ na organização de dados e produção de conhecimento específico em pesquisas relacionadas a pandemia...
Para que os Residentes possam atuar devem ter treinamento adequado (presencial e a distância), preceptoria, conhecimento de protocolos de abordagem do COVID19 e fluxos institucionais e, em caso de atendimento direto, acesso aos EPIs.
Enfim, o estímulo é para que todos os residentes se envolvam neste momento compreendendo a necessidade de manter a rede de saúde do SUS no melhor funcionamento possível, com criatividade, adequação dinâmica às necessidades e flexibilidade.
Sugere a organização em Equipes Alternantes: uma trabalha e outra descansa para reduzir o contato e preservar Residentes.
Destaca a importância do aprendizado ético em relação ao processo colaborativo e a oportunidade única de aprendizado em situação de pandemia colaborando com autoridades sanitárias e aprendendo o manejo desta epidemia.
Portanto, espera que nenhum PRM seja suspenso, fechado e Residentes dispensados neste período.
Há muito o que fazer.
Sobre a isonomia na participação: todos os Residentes podem atuar. Aqueles que são considerados de maior risco como gestantes no 1º trimestre e residentes com comorbidades podem e devem ser inseridos em atividades remotas ou de gestão. Isso garante a possibilidade de acesso a bonificação para todos. Apenas os residentes afastados por licenças prolongadas de saúde por outras razões não entrariam neste momento.
Sobre o processo para operacionalização da bonificação: haverá 2 fases do processo
1- Cadastramento dos Residentes:
✓ será de responsabilidade das COREMES. Hoje o MS enviará um email de teste com as informações iniciais do passo a passo para todos os e-mails que tem cadastrados das COREMES. A COREME que receber responde ao MS confirmando o recebimento. A
COREME que não receber hoje este email deverá enviar uma mensagem para o email
residencia.covid19@saude.gov.br informando não ter recebido a mensagem e, assim,
atualizar o contato desta COREME junto ao MS.
✓ Uma vez atualizados os e-mails o MS irá enviar um FormSUS para ser preenchido com informações da COREME e uma planilha para incluir o nome de todos os Residentes, CPF, fonte pagadora, e seus dados pessoais e de contato;
✓ Em seguida, todos os Residentes receberão email do MS para confirmar seus contatos;
✓ Haverá a abertura em massa de contas no Banco do Brasil para todos os Residentes
informados, sem taxas, e a bonificação de R$ 667,00 (20% do valor da bolsa de RM)
será depositado nesta conta que permite transferência para outras ou uso comum;
2- Manutenção das informações mensais:
✓ O 1º pagamento será referente ao mês de abril;
✓ Para isso as COREMES deverão informar os Residentes ativos sempre até o dia 25 de cada mês. Se a informação chegar depois do dia 25 será pago apenas no mês seguinte;
✓ A cada mês a COREME reenvia a planilha marcando os Residentes ativos; o que muda é se o MR está ativo ou não naquele período (pode variar, se estava afastado e voltou etc);
✓ Programas que recebem a bolsa pró-residência precisam também preencher o
FormSUS para cadastro inicial e informar todos os meses;
✓ Caso um Residente precise se afastar por licença médica por outras causas, por até 15 dias, será considerado ativo e o pagamento não será suspenso; e não haverá
pagamento por dias proporcionais, sempre o mesmo valor pelo mês inteiro;
✓ Residentes afastados com exame positivo para o Coronavírus, mesmo que seja por
tempo prolongado maior que 30 dias, farão jus ao recebimento da bonificação
✓ São considerados residentes não ativos: licença para interesse próprio, licença pelo INSS e férias;
✓ Residentes em férias não tem direito a bonificação embora mantenha sua bolsa; o MS reforça a importância de preservar a força de trabalho dos Residentes e não colocá-los todos em férias neste momento.
Sobre as instituições que terão direito a bonificação dos Residentes: todas, incluindo as militares, exceto as privadas com fins lucrativos. Sobre as Residências oferecidas por cooperativas (como UNIMED), seguem o disposto no artigo. 3° da Lei 5.764/71, que explicita que sociedades cooperativas não tem objetivo de lucro, portanto estão contempladas pela Portaria. Sobre as instituições privadas com fins lucrativos, não há como obrigá-las a seguir a Portaria nº 580, mas considera que devam ser estimuladas considerando que seria justo com os Residentes ativos.
Sobre se a bonificação será ou não tributável: aguardando Nota Técnica do jurídico. No momento a informação disponibilizada é que, sendo um prêmio por atividade, está abaixo da faixa de tributação do IR para efeito de declaração.
Para esclarecimento de dúvidas:
MEC tem e-mail para dúvidas : cgrs@mec.gov.br
assunto : COVID19 portaria
➢ no atendimento aos pacientes com outras demandas, agudas ou crônicas, clínicas ou
cirúrgicas, não relacionadas ao COVID19;
➢ no atendimento a demandas relacionadas ao COVID 19, considerando seu contexto local, em campos da APS, urgência/emergência, enfermarias ou UTIS;
➢ na participação de atividades de simulação clínica para treinamento de profissionais de saúde como entubação, organização de salas de inalação, higiene de leitos, cateteres etc;
➢ no teletrabalho incluindo teleconsultoria a outros profissionais de saúde, teleorientação e
teleatendimento, ou seja, teletrabalho;
➢ no treinamento de outros profissionais (maqueiro, vigilantes, serviços de limpeza) ou alunos de graduação em saúde em relação a higiene, paramentação, desparamentação, limpeza e esterilização de EPIs;
➢ no apoio a gestão das unidades de saúde em diferentes âmbitos: organização de fluxos,
comunicação interna, acompanhamento de estoques, previsão de consumo de materiais;
➢ na concepção, organização e oferta de atividades de educação da comunidade interna e
externa ao seu PRM;
➢ no apoio aos sofrimentos em saúde mental, especialmente os Residentes de Psiquiatria, tanto em relação ao Burnout de profissionais de saúde quanto em relação aos impactos do
confinamento na sociedade;
➢ no monitoramento de dados institucionais;
➢ na organização de dados e produção de conhecimento específico em pesquisas relacionadas a pandemia...
Para que os Residentes possam atuar devem ter treinamento adequado (presencial e a distância), preceptoria, conhecimento de protocolos de abordagem do COVID19 e fluxos institucionais e, em caso de atendimento direto, acesso aos EPIs.
Enfim, o estímulo é para que todos os residentes se envolvam neste momento compreendendo a necessidade de manter a rede de saúde do SUS no melhor funcionamento possível, com criatividade, adequação dinâmica às necessidades e flexibilidade.
Sugere a organização em Equipes Alternantes: uma trabalha e outra descansa para reduzir o contato e preservar Residentes.
Destaca a importância do aprendizado ético em relação ao processo colaborativo e a oportunidade única de aprendizado em situação de pandemia colaborando com autoridades sanitárias e aprendendo o manejo desta epidemia.
Portanto, espera que nenhum PRM seja suspenso, fechado e Residentes dispensados neste período.
Há muito o que fazer.
Sobre a isonomia na participação: todos os Residentes podem atuar. Aqueles que são considerados de maior risco como gestantes no 1º trimestre e residentes com comorbidades podem e devem ser inseridos em atividades remotas ou de gestão. Isso garante a possibilidade de acesso a bonificação para todos. Apenas os residentes afastados por licenças prolongadas de saúde por outras razões não entrariam neste momento.
Sobre o processo para operacionalização da bonificação: haverá 2 fases do processo
1- Cadastramento dos Residentes:
✓ será de responsabilidade das COREMES. Hoje o MS enviará um email de teste com as informações iniciais do passo a passo para todos os e-mails que tem cadastrados das COREMES. A COREME que receber responde ao MS confirmando o recebimento. A
COREME que não receber hoje este email deverá enviar uma mensagem para o email
residencia.covid19@saude.gov.br informando não ter recebido a mensagem e, assim,
atualizar o contato desta COREME junto ao MS.
✓ Uma vez atualizados os e-mails o MS irá enviar um FormSUS para ser preenchido com informações da COREME e uma planilha para incluir o nome de todos os Residentes, CPF, fonte pagadora, e seus dados pessoais e de contato;
✓ Em seguida, todos os Residentes receberão email do MS para confirmar seus contatos;
✓ Haverá a abertura em massa de contas no Banco do Brasil para todos os Residentes
informados, sem taxas, e a bonificação de R$ 667,00 (20% do valor da bolsa de RM)
será depositado nesta conta que permite transferência para outras ou uso comum;
2- Manutenção das informações mensais:
✓ O 1º pagamento será referente ao mês de abril;
✓ Para isso as COREMES deverão informar os Residentes ativos sempre até o dia 25 de cada mês. Se a informação chegar depois do dia 25 será pago apenas no mês seguinte;
✓ A cada mês a COREME reenvia a planilha marcando os Residentes ativos; o que muda é se o MR está ativo ou não naquele período (pode variar, se estava afastado e voltou etc);
✓ Programas que recebem a bolsa pró-residência precisam também preencher o
FormSUS para cadastro inicial e informar todos os meses;
✓ Caso um Residente precise se afastar por licença médica por outras causas, por até 15 dias, será considerado ativo e o pagamento não será suspenso; e não haverá
pagamento por dias proporcionais, sempre o mesmo valor pelo mês inteiro;
✓ Residentes afastados com exame positivo para o Coronavírus, mesmo que seja por
tempo prolongado maior que 30 dias, farão jus ao recebimento da bonificação
✓ São considerados residentes não ativos: licença para interesse próprio, licença pelo INSS e férias;
✓ Residentes em férias não tem direito a bonificação embora mantenha sua bolsa; o MS reforça a importância de preservar a força de trabalho dos Residentes e não colocá-los todos em férias neste momento.
Sobre as instituições que terão direito a bonificação dos Residentes: todas, incluindo as militares, exceto as privadas com fins lucrativos. Sobre as Residências oferecidas por cooperativas (como UNIMED), seguem o disposto no artigo. 3° da Lei 5.764/71, que explicita que sociedades cooperativas não tem objetivo de lucro, portanto estão contempladas pela Portaria. Sobre as instituições privadas com fins lucrativos, não há como obrigá-las a seguir a Portaria nº 580, mas considera que devam ser estimuladas considerando que seria justo com os Residentes ativos.
Sobre se a bonificação será ou não tributável: aguardando Nota Técnica do jurídico. No momento a informação disponibilizada é que, sendo um prêmio por atividade, está abaixo da faixa de tributação do IR para efeito de declaração.
Para esclarecimento de dúvidas:
MEC tem e-mail para dúvidas : cgrs@mec.gov.br
assunto : COVID19 portaria
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